Em vigor há algum tempo já no Brasil, temos a Lei que proibe dirigir quando se tem um certo de teor de alcool no sangue.
A Lei estipula multa e apreensão do veículo, quando não ocorre acidentes.
Agora, quando um motorista embriagado atropela e mata uma pessoa, a pena muda, podendo até dar cadeia por homicídio doloso (com intenção de matar).
Agora o que vamos fazer quando o motorista embriagado é simplesmente uma das pessoas que votou na Lei Seca?!?
Uma das pessoas influentes dentro da Política brasileira?!?
O deputado Estadual do PSB-PR, Fernando Ribas Carli Filho, estava apenas 4 vezes acima do limite permitido de álcool quando atropelou e matou dois jovens no centro de Curitiba/PR.
O Deputado estava com a carta cassada, visto que já possuía mais de 30 multas na carteira, sendo a maioria por excesso de velocidade.
De acordo com o CBT (Código Brasileiro de Trânsito), o motorista que dirige com concentração igual ou superior a 6, dg/L pode responder processo, podendo ficar retirdo de 06me à 01a.
Porém, como todos sabemos, parlamentares são tratados de formas diferentes.
A pergunta é:
De acordo com a CF, somos todos iguais em direitos e deveres. Será que o parlamentar será punido?!?
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